Após um ano de discussão sobre um novo programa social, o governo enviou ao Congresso uma medida provisória que cria o Auxílio Brasil. Vários aspectos do programa precisam ser aprimorados, especialmente a falta de mecanismos de proteção para trabalhadores informais.
Após um ano de discussão sobre um novo programa social, o governo enviou ao Congresso uma medida provisória que cria o Auxílio Brasil (MP 1061/2021).
Neste artigo vou comentar alguns aspectos do programa relacionados ao seu desenho e grau de efetividade. Também vou mencionar algumas diferenças em relação ao PL 5343/2020, que cria a Lei de Responsabilidade Social (LRS), o qual já tive a oportunidade de discutir neste espaço.
Atualmente existem quatro tipos de benefícios no Bolsa Família para famílias na pobreza e extrema pobreza: Benefício Básico, para famílias com renda familiar per capita mensal igual ou abaixo de R$ 89; Benefício Variável para gestantes, nutrizes, e crianças e adolescentes de até 15 anos; Benefício Variável Jovem, para jovens entre 16 e 17 anos e o Benefício para Superação da Extrema Pobreza, que completa a renda familiar até que seja assegurado um patamar igual ao da linha de extrema pobreza.
O Auxílio Brasil prevê uma nova estrutura de benefícios. É criado o Benefício Primeira Infância para crianças com idade entre 0 e 36 meses. Os benefícios variáveis são unificados no Benefício Composição Familiar, para crianças e jovens entre 3 e 21 anos.
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